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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 17:15
Magistrados e servidores iniciam elaboração de planejamento até 2020
Será construído um conjunto de indicadores, objetivos, metas e projetos para serem alcançados e desenvolvidos entre 2015 e 2020
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2013 - 18:15
União pode ser autorizada a celebrar contrato de prestação de serviço para explorar pré-sal
Medida deve garantir mais lucro para a União em campos de exploração com grande potencial
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2012 - 17:00
Não são devidos honorários à Defensoria quando ela atua contra entidade da mesma fazenda pública
Ministro afirmou que "as autarquias, embora intraestatais, são centros subjetivados de direitos e obrigações distintos do Estado?
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2011 - 14:40
Liminar exige que grevistas mantenham 50% em atividade nas universidades federais
A decisão foi dada em liminar na ação de dissídio de greve e atende, parcialmente, ao pedido formulado pelas universidades
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 17:21
Advogado admite recorrer ao STF contra a condenação de donos de fábrica de fogos na Bahia
Os réus são responsaveis pela morte de 64 pessoas pela explosão da fábrica de fogos de artifícios em Santo Antônio de Jesus.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 20:08
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 10:03
Restabelecida sentença que rejeitou queixa-crime contra empresário no Rio Grande do Sul
Segundo o relator, ministro Nilson Naves, não se vislumbram quaisquer das condutas delituosas que lhe são atribuídas no pedido inicial da queixa.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2006 - 17:10
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 13:22
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Fevereiro de 2016 - 10:50
Influxos do Novo CPC: a queda da tese da extemporaneidade do recurso prematuro

Durante anos, os tribunais superiores consideraram que o recurso interposto antes da publicação da decisão impugnada seria prematuro e, portanto, inadmissível. Trata-se da chamada tese da extemporaneidade do recurso prematuro - isto é, do recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido. Nessa linha, foram criadas as Súmulas 418 do STJ e 434, I, do TST. Porém, em março de 2015, sob o influxo das ideias trazidas pelo Novo CPC, o Plenário do STF mudou sua jurisprudência, passando a admitir a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado, independentemente de posterior ratificação. Nosso artigo tem por meta examinar os fundamentos que deram origem à criação da tese da extemporaneidade do recurso prematuro, bem como os argumentos que justificaram sua queda e consequente guinada evolutiva na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 09:30
Tributário. Processual civil. Embargos à execução.

Discussão sobre honorários sucumbenciais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Presença de indícios de autoria e materialidade. Excludente não comprovada. Absolvição sumária. Impossibilidade. Pronúncia.

Recurso em sentido estrito. Presença de indícios de autoria e materialidade. Excludente não comprovada. Absolvição sumária. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Direito Processual Penal.

Quadrilha ou bando, sequestro e homicídio qualificado. Pronúncia. Falta de Fundamentação. Nulidade. Caracterização.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Execução fiscal.

Prescrição intercorrente e ilegitimidade passiva ad causam. Inexistência.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
Considerações sobre a nova execução de sentença ou a medievalização da execução
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Array Publicado em 2017-04-26T14:55:12+00:00
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

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